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RADAR SISCOMEX – DÚVIDAS FREQUENTES

1) Que tipo de empresa pode obter a Habilitação no RADAR SISCOMEX?
Qualquer empresa que tenha CNPJ. Não é necessário ter a Inscrição Estadual.

2) Minha empresa perderá o RADAR se não fizer nenhuma importação ou exportação ou é uma habilitação definitiva?
Sim, perderá o RADAR. O sistema da Receita Federal cancela a habilitação no RADAR automaticamente caso a empresa não importe ou exporte (de modo FORMAL) dentro de 12 meses.

3) Se minha empresa tem o RADAR LIMITADO (US$ 50.000,00) e importar os US$ 50.000,00 permitidos, dentro de um mesmo semestre, quando vou poder importar novamente?
Caso sua empresa tenha feito várias importações dentro de um mesmo semestre e atingido o limite do RADAR, será necessária que cada importação complete 6 meses para o valor voltar como crédito no RADAR. A contagem é feita considerando a data de registro da Declaração de Importação (D.I.).
Exemplo: Sua empresa registrou uma D.I. de US$ 20.000,00 (incluindo o frete e seguro internacional) no mês 01/2025. Este valor de US$ 20.000,00 voltará como crédito no RADAR no mês 07/2025, quando a importação fizer 6 meses.

4) Minha empresa tem várias filiais, cada filial vai precisar ter seu próprio RADAR?
Não. O RADAR é atrelado ao CNPJ raiz da empresa (ex. CNPJ: 123.456.678/) e o limite do RADAR é dividido entre a matriz e filiais. Uma filial poderá importar mais do que outra sem problemas, porém a somatória de todas importações feitas pela matriz e filiais, dentro do mesmo semestre, deverá obedecer o limite do RADAR que a empresa possui.

5) Caso minha empresa perca o RADAR, tem como revalidá-lo na Receita Federal?
Não. Será necessário iniciar um novo processo na Receita Federal.

6) Então basta eu fazer uma importação ou exportação, a cada 12 meses, que não perco o RADAR da minha empresa?
Sim, isso mesmo. A cada importação ou exportação (de modo FORMAL), sua empresa terá mais 12 meses de validade no RADAR.

7) Preciso mudar algo na razão social da empresa para obter o RADAR? Ex. Colocar “Exportação e Importação” na razão social?
Não precisa. A Receita Federal não exige que seja colocado “Importação e Exportação”, ou algo do tipo, na razão social da empresa para se obter o RADAR. Porém, é importante verificar se os CNAE’s da empresa têm relação com os produtos que serão importados, pois a RFB poderá questionar, gerando atrasos na liberação da mercadoria na alfândega brasileira.

8) Se eu vender minha empresa, que já está habilitada no RADAR, ela vai continuar com a habilitação?
Provavelmente não. O RADAR é atrelado ao CNPJ raiz da empresa, porém está vinculado ao CPF do responsável legal da empresa, na Receita Federal. Portanto, o RADAR só vai permanecer ativo se este representante legal continuar constando no contrato social da empresa, como responsável legal. Caso contrário, será necessário iniciar um novo processo de habilitação.

9) Se eu mudar a empresa de endereço, ela perde o RADAR?
Não perde o RADAR. A empresa permanecerá habilitada no RADAR mesmo se for mudado o endereço, capital social, enquadramento tributário (SIMPLES, Lucro Presumido ou Real), quadro societário (desde que o sócio responsável não saia da empresa, conforme item 8, acima).

10) É possível uma empresa recém-constituída conseguir o RADAR LIMITADO (US$ 150.000,00) ou ILIMITADO?
Sim. Porém, a empresa terá que comprovar que tem capacidade financeira mínima e capacidade estrutural, exigidas pela Receita Federal. Para habilitar a empresa, no ano 2025, no LIMITADO (US$ 150.000,00) é necessário que a empresa tenha, ao menos, R$ 265.000,00 na conta corrente (ou aplicação de rápida liquidez) da empresa. Para o ILIMITADO este valor mínimo sobe para R$ 785.000,00.

11) Preciso ter algum capital social mínimo, no contrato social da minha empresa, para obter o RADAR?
A Receita Federal não exige capital mínimo para se obter qualquer modalidade do RADAR. Porém, se a empresa tiver menos de 5 anos de atividade, ou tiver feito alterações no capital social há menos de 5 anos, a Receita Federal exige a comprovação de que o capital social foi realmente integralizado. A maneira mais aceita, pela Receita Federal, de integralização é a transferência do capital social da conta bancária dos sócios para a conta bancária da empresa.

12) Como a Receita Federal verifica a capacidade financeira de uma empresa?
Basicamente de 3 modos:
A) Para empresas no Lucro Presumido ou Real: Pela somatória dos impostos federais pagos nos últimos 5 anos ou somatória dos recolhimentos de INSS, dos últimos 5 anos, considerando o que for maior.
B) Para empresas no SIMPLES: Pela somatória do faturamento dos últimos 5 anos.
C) Através da análise do saldo nas contas correntes e aplicações da empresa, conforme o item 10, acima.

13) Se minha empresa tentar obter o RADAR e o pedido não for aceito e o processo arquivado, vou ter que esperar algum tempo para dar entrada em um novo processo?
Não é necessário esperar para dar entrada em um novo processo. No entanto, os Auditores Fiscais são extremamente exigentes e têm arquivado os pedidos de habilitação no RADAR, por qualquer detalhe, em desacordo. Por isso, o processo precisa ser muito bem analisado por um profissional competente, experiente e conhecedor das instruções normativas e portarias que regem o RADAR.

14) Qual é o prazo estimado para se obter o deferimento do RADAR?
O RADAR LIMITADO (US$ 50.000,00) pode ser deferido no mesmo dia, caso a Receita Federal não encaminhe o processo para análise processual. Para os processos de RADAR LIMITADO (US$ 150.000,00) e ILIMITADO, o prazo é de até 20 dias, se não houver intercorrências.